A Emenda Constitucional 103/2019 trouxe diversas mudanças na legislação previdenciária, uma destas mudanças é a determinação prevista no art. 28 § 1º que determina as alíquotas devidas por todos os segurados sendo aplicadas de forma progressiva.

Aos olhos do direito tributário, podemos entender que alíquota progressiva é termo que estabelece que os impostos devem onerar mais para aqueles que detiverem maior riqueza, ou seja, quem ganha mais, possui o imposto maior.

No dia 11/02/2020 foi publicada a portaria 3.659 de 10/02/2020 que nos trouxe a nova tabela progressiva de INSS a ser aplicada a partir da competência 03/2020. Segue abaixo:

De (R$) Até (R$) Alíquota (%)
0,00 1.045,00 7,5
1.045,01 2.089,60 9
2.089,61 3.134,40 12
3.134,41 6.101,06 14

Nesta nova formula de cálculo possuímos o teto máximo de contribuição de R$ 713,08.

Exemplos práticos

Vejamos, em um exemplo prático, como fica o cálculo para um salário de R$ 3.000,00 como exemplo, que se encontra na 2ª faixa:

  1. Faixa salarial: 1.045,00 x 0,075 = 78,38
  2. Faixa salarial: [2.089,60 – 1.045,00] x 0,09 = 1.044,60 x 0,09 = 94,01
  3. Faixa que atinge o salário: [3.000,00 – 2.089,60] x 0,12 = 910,40 x 0,12 = 109,25

(=) Total a recolher: 109,25 + 94,01 + 78,38 = 281,64

Muitos profissionais ainda estão em dúvida quanto a forma correta de realizar os cálculos aplicando a alíquota progressiva, na tentativa de facilitar a rotina desenvolvemos abaixo um método alternativo de cálculo semelhante ao aplicado no Imposto de Renda.

Para realizarmos os cálculos nesta forma alternativa vamos considerar a seguinte tabela:

De (R$) Até (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir (R$)
0,00 1.045,00 7,5 0,00
1.045,01 2.089,60 9 15,675
2.089,61 3.134,40 12 78,363
3.134,41 6.101,06 14 141,051

Vamos a um exemplo prático para maior entendimento.

O salário da Fulana de Tal, funcionária da empresa Comercial Belo Horizonte é R$ 5.205,55. Qual será o valor do seu INSS?

Primeiro encontramos a faixa de acordo com a remuneração bruta.

R$ 5.205,55 = Faixa 4 = 14% 

Agora vamos ao cálculo:

 R$ 5.205,55 x 14% = 728,777

Agora pegamos o valor encontrado 728,777 e deduzimos a parcela conforme alíquota:

728,777 – 141,051 (Parcela a Deduzir Faixa 4) = R$ 587,726 (Valor a descontar)

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