O Departamento pessoal – DP, responsável pelo cumprimento da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, com o inicio da vigência do eSocial, o “DP” tem se destacado como um setor estratégico dentro das organizações.

Através do eSocial as empresas já estão enviando ao governo as informações de trabalhadores, vínculos, folha de pagamento, afastamentos e demais informações cadastrais e contratuais. Este banco de dados enviado é utilizado pelo governo para fiscalizar as entidades, desta forma, é de suma importância que sua implantação seja feita com extrema cautela e por pessoas qualificadas, pois, as penalidades são severas.

A Receita Federal do Brasil, já está notificando as empresas do primeiro grupo que ingressaram no eSocial em janeiro e deveriam ter iniciado a entrega dos eventos da folha de pagamento em maio/2018. Tal fato foi noticiado no site da revista Exame.

Site Exame – Reportagem eSocial

Abaixo listo alguns pontos que considero críticos e que o responsável pela implantação do eSocial deverá observar:

  • Cumprimento dos prazos de acordo com o cronograma do eSocial;
  • Lei do estagio;
  • Admissões, férias e rescisões retroativas;
  • Programas de Saúde e Segurança no Trabalho – SST;
  • Tributação da folha de pagamento, INSS, FGTS e IRRF;
  • Cotas de menores aprendizes e portadores de necessidades especiais;

Mas quais são os valores das multas?

As multas por admissão retroativa são de R$ 3.000,00, sendo de R$ 800,00 para ME e EPP. Já para os programas de Saúde e Segurança no Trabalho, como PPRA, PCMSO e LTCAT podem ir de R$ 670,89 a R$ 6.708,59. Veja abaixo mais alguns valores:

  • Omissão de dados de acidente de trabalho: de R$ 0,01 a R$ 5.645,80;
  • Cadastro desatualizado: de R$ 201,27 a R$ 402,54 por empregado;
  • Omissão de envolvendo afastamento o afastamento temporário: de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63;
  • Infrações a legislação da previdência social: de R$ 281,94 a R$ 313.283,20;
  • Jornada de Trabalho: de R$ 40,25 a R$ 4.025,33;

Para evitar estas penalidades nós responsáveis pelas rotinas trabalhistas e previdenciárias devemos nos conscientizar que o eSocial não é apenas mais uma declaração assessória e sim uma grande ferramenta de fiscalização composto por mais de 40 micro declarações, desta forma não devemos subestimar tal declaração, pois este fato com certeza deixará a empresa vulnerável a pesadas multas.

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