Uma das muitas novidades trazidas pelo eSocial é o CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física, que entrará em vigor, de forma obrigatória, a partir de 15/01/2019.
Mas o que o empregador Pessoa Física – PF, precisa saber sobre este tipo de inscrição. Veja abaixo alguns dos principais pontos.


1) Quem está obrigado a se inscrever?
Toda Pessoal Física que possui empregado está obrigado a efetuar sua inscrição no CAEPF e atribuir a esta inscrição as atividades exercidas, desta forma a Receita Federal poderá administrar as informações referentes as pessoas físicas.
Ressaltamos que estão obrigados a se cadastrarem o:

  • Produtor rural cuja atividade constitua fato gerador de contribuição previdenciária;
  • Titular de Cartório;
  • Segurado Especial;
  • Equiparado a empresa desobrigado de realizar inscrição no CNPJ;

1) Quem está obrigado a se inscrever?
Toda Pessoal Física que possui empregado está obrigado a efetuar sua inscrição no CAEPF e atribuir a esta inscrição as atividades exercidas, desta forma a Receita Federal poderá administrar as informações referentes as pessoas físicas.
Ressaltamos que estão obrigados a se cadastrarem o:

  • Produtor rural cuja atividade constitua fato gerador de contribuição previdenciária;
  • Titular de Cartório;
  • Segurado Especial;
  • Equiparado a empresa desobrigado de realizar inscrição no CNPJ;

2)Como fazer a inscrição no CAEPF e qual o prazo?
Para realizar a inscrição no CAEPF basta acessar o eCAC e acessar a opção de cadastros ou então comparecer diretamente a Secretária da Receita Federal. Vale lembrar que o CAEPF substituirá a matricula CEI; no momento do cadastro o sistema solicitará o número da matricula CEI para efetuar a migração. Além de informar o número da matricula CEI o sistema perguntará a data de inicio da atividade, fique atento! a data que deverá ser informada é a data de inicio da atividade e não a data de realização do cadastro.


3) Posso ter mais de uma inscrição no CAEPF?
Claro que sim! O empregador pessoa física deverá ter uma inscrição para cada estabelecimento que possuir, assim como o produtor rural deverá abrir um inscrição para cada propriedade que possuir.


4)SEFIP, CAEPF e eSocial.
De acordo com o cronograma do eSocial as pessoas físicas entrarão no eSocial a partir de 10/01/2019 e o número da inscrição no CAEPF deverá ser declarado na tabela S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos.


De acordo com o cronograma os empregadores deverão informar até setembro/2019 as informações de forma simultânea, ou seja, transmitir as informações na SEFIP utilizando a matricula CEI e no eSocial utilizando a matricula CAEPF. Caso deseje, veja aqui a Instrução Normativa RFB nº 1.828, de 2018 que trata do assunto.

Espero que tenham gostado do artigo. Não esqueçam de deixar seu comentário abaixo.

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